Regulamento Interno

REGULAMENTO INTERNO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

1. Âmbito do documento

Este Regulamento Interno (RI) é o documento de referência em relação ao funcionamento geral da actividade formativa da Reflexos Unipessoal Lda. A sua finalidade consiste em definir as orientações-chave para o bom funcionamento de toda actividade desenvolvida pela Reflexos no domínio da formação profissional.

 

2. Destinatários

O RI é um documento de valor estratégico que deve ser lido e consultado por todos aqueles que intervêm no processo formativo (apesar do seu carácter interno), nomeadamente:

·         Coordenadores;

·         Clientes e participantes (formandos);

·         Formadores.

O RI é um documento de consulta livre, afixado de forma visível nas instalações da Reflexos, parte integrante do Material de Apoio à Formação entregue aos formandos e formadores e de acesso livre no site de Internet da Reflexos.

 

3. Apresentação da Reflexos

A Reflexos é uma Sociedade Unipessoal de responsabilidade Limitada, que intervém na área da Formação Profissional e da Psicologia. A Reflexos tem como:

 

Visão/Finalidade

A necessidade de contribuir para a elevação dos níveis de formação do tipo de população a que a nossa actividade se destina, colaborando activamente na prossecução das medidas e princípios defendidos para o nosso país no que a esta matéria diz respeito, constitui a finalidade desta empresa. Definindo como público-alvo os participantes individuais externos, a Reflexos procura que este espaço se constitua como um local de excelência e de referência no desenvolvimento de respostas dirigidas a este público-alvo.

 

Missão

A Reflexos tem como Missão proporcionar oportunidades de formação a nível nacional, numa lógica de promoção da qualificação da população, bem como da elevação dos seus níveis de certificação, garantindo a igualdade de oportunidades de formação a todos os cidadãos. Procura, simultaneamente, qualificar os técnicos que trabalham com este público.

A finalidade e a missão por nós assumidas têm subjacentes os valores da solidariedade, do respeito, da liderança, da competência, do trabalho em equipa, da responsabilidade, da honestidade do compromisso e da qualidade.

 

Princípios e Valores

Um conjunto de condições e pressupostos, coerentes com o seu quadro de princípios, fundamentam e justificam as actividades desenvolvidas:

a) Necessidade de generalizar qualificação profissional ao nosso público-alvo;

b) Garantir a qualidade do trabalho que nos propomos fazer;

c) Construir respostas adequadas às reais necessidades sentidas, traduzidas em projectos de formação que correspondam às expectativas do seu público.

É com base nestes pressupostos que todos os projectos desenvolvidos têm subjacente uma filosofia de formação, um diagnóstico de necessidades e um estatuto singular.

 

4. Realização da Formação

A Reflexos Unipessoal, Lda. assegurará a realização de cada acção de formação nos termos e condições em que a mesma for aprovada pela Gerência. As acções decorrerão nas datas divulgadas, podendo, por razões justificadas, sofrer alterações as quais serão comunicadas aos participantes com a máxima antecedência.

 

5. Horário de Atendimento

O horário de atendimento ao público, é desenvolvido no período compreendido entre as 15h e as 19h de terça a sexta – feira. Em casos excepcionais poderão ser acordados outros horários, de acordo com a disponibilidade dos interessados e dos colaboradores da Reflexos. Nos períodos em que decorrem acções de formação, o atendimento prolonga-se durante o horário das sessões, encontrando-se um técnico/coordenador disponível através de um contacto móvel, para prestar o apoio necessário. Existe ainda um horário de atendimento específico da Coordenação da Formação, que decorre às 6ªs feiras entre as 18h e as 20h, mediante marcação prévia (mínimo 48 horas).

 

6. Regras de Inscrição

As inscrições nas acções de formação promovidas pela Reflexos devem ser realizadas mediante os seguintes procedimentos:

– preenchimento da ficha de inscrição na sua totalidade, podendo a mesma ser enviada por correio ou email

– entrega de fotocópias do BI, contribuinte e Certificado de Habilitações ou Cartão de Estudante

– entrega de CV (quando solicitado)

– pagamento dos valores necessários

Apenas se devem inscrever nos nossos cursos as pessoas que cumpram os requisitos indicados nos suportes de divulgação utilizados (anúncios de jornais, panfletos, “mailings”, etc.). Esses requisitos identificam habitualmente características específicas necessárias para a frequência das nossas acções de formação.

Todos os dados pessoais concedidos à Reflexos são confidenciais, de acordo com a Lei de Protecção de Dados n.º 67/98, sendo processados informaticamente e unicamente utilizados para a divulgação das nossas actividades, podendo ser facultados a entidades terceiras, caso o(a) formando(a) assim o autorize.

 

7. Recrutamento e Selecção

A Reflexos utiliza as formas habituais de recrutamento para acções de formação:

– anúncios em meios de comunicação social locais e regionais;

– cartazes e panfletos afixados e distribuídos em locais adequados a cada público-alvo;

– “mailings”;

– site da Reflexos e outros.

 

Selecção

A principal metodologia de selecção utilizada actualmente pela Reflexos é a análise curricular, tendo em conta as habilitações literárias, mas sobretudo a experiência profissional e as competências desenvolvidas ao longo da vida em todo o tipo de contextos (formais, não formais e informais).

Os grupos de formação devem ser, sempre que possível, constituídos por 8 ou 10 participantes com parecer favorável.

Quando existe um número superior a 10 interessados com parecer favorável, é utilizado o critério da ordem de entrada na Reflexos das fichas de inscrição (que integrem todos os documentos necessários) para seleccionar os participantes. Em algumas acções de formação pode ser definido outro nº máximo de participantes.

Os resultados de selecção de formandos deverão ser publicados nas instalações da Reflexos com a indicação dos critérios de selecção utilizados.

 

Igualdade de oportunidades

A Reflexos pauta as suas práticas de selecção pelo cumprimento da legalidade no domínio da igualdade de oportunidades, assegurando um tratamento idêntico a todos os interessados na sua oferta formativa, independentemente de quaisquer factores de potencial discriminação, excepto quando tais factores sejam, em si mesmo, requisitos legais para a frequência das acções de formação.

 

 

Contrato de Formação

A Reflexos celebra um contrato de Formação a assinar entre as partes, onde são definidas as características da formação, deveres e direitos das partes. O contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado e cessará por caducidade no momento de conclusão da acção de formação ou por rescisão ou por exclusão.

 

8. Condições de participação

Os formandos devem ler atentamente o Regulamento Interno de Formação e outros documentos que lhes sejam entregues e específicos da formação em que se inscreveram. Nestes documentos estão definidos os seus direitos, tipo de participação esperada, documentação necessária, assiduidades, avaliação, etc. Os formadores, para o mesmo efeito, devem consultar em detalhe o Regulamento Interno de Formação e outros documentos que lhes sejam entregues correspondentes ao Curso que ministram.

 

9. Pagamentos

No que diz respeito aos pagamentos estão estabelecidas regras relativas a:

– prazos de pagamento;

– prazos para devolução dos valores de inscrição em caso de desistência;

– descontos.

Esta informação consta de toda a divulgação das acções de formação, podendo ser diferente para cada uma delas. Em alguns casos, o pagamento poderá ser realizado nos regimes de pronto pagamento ou a prestações, neste último caso sempre com base nas condições aplicáveis a cada acção, determinadas pela Reflexos. O pagamento a prestações é devido na totalidade, sendo esta somente uma forma de facilidade de pagamento que a Reflexos disponibiliza aos seus clientes.

 

10. Funcionamento

Uma vez iniciada a formação, quaisquer alterações ao programa da formação serão geridas pela Coordenação do curso. Em princípio, não deverão existir alterações ao cronograma inicial distribuído na primeira sessão de formação. Quando, por motivos de força maior, estas venham a suceder é da responsabilidade da Coordenação assegurar a comunicação das mudanças a formandos e formadores. Todas as alterações ao programa inicial deverão ser registadas na Ficha de Ocorrências pelo Coordenador. Quando se verifique a necessidade imperiosa de modificação do local de formação, e disso resultar a desistência de algum(ns) formando(s), o Coordenador deverá informar esses participantes das datas de realização da próxima acção de formação com os mesmos objectivos de aprendizagem e, caso aqueles confirmem o seu interesse, seleccioná-los de imediato para a frequência do próximo curso.

 

11. Faltas e atrasos

A assiduidade e pontualidade dos formandos são verificadas através da assinatura da folha de presenças. Para efeitos do presente Regulamento, a falta é entendida como a ausência do Formando durante 30 minutos de formação, sendo classificada como justificada ou injustificada.

Desde que devidamente comprovadas serão justificadas as faltas motivadas por:

a) Doença comprovada, ou acidente;

b) Protecção na maternidade e paternidade;

c) Falecimento de cônjuge ou parentes.

d) Casamento até ao máximo de 5 (cinco) dias úteis;

e) Cumprimento de dever legal inadiável que não admita substituição e pelo tempo estritamente necessário ao seu cumprimento, designadamente, inspecção militar, tribunal e polícia;

f) Prestar assistência à família nos termos da legislação aplicável;

A justificação de qualquer falta ficará sempre dependente da decisão do coordenador pedagógico da acção ou projecto de intervenção formativa. Serão consideradas injustificadas as faltas não previstas no número 2 deste artigo.

Os atrasos superiores a 15 minutos, face aos horários que estiverem estipulados para o curso, carecem de justificação e serão contabilizados no regime de faltas.

O limite máximo de faltas, quer sejam justificadas ou injustificadas, por acção de formação, não poderá exceder 20% da respectiva duração total. O formando que ultrapasse os limites máximos estabelecidos, só poderá continuar a frequentar a formação mediante parecer favorável do Departamento de Formação, que deverá ter em conta, nomeadamente, os seguintes aspectos: evolução do processo de aprendizagem do formando; implicações da concretização da acção no seu projecto pessoal e profissional.

 

12. Interrupções, desistências e repetições

Quando a interrupção e/ou desistência de qualquer formando ou formador de uma determinada acção de formação for da exclusiva responsabilidade da Reflexos, faremos o que for possível para facultar a possibilidade de repetição da participação no processo formativo.

Quando a responsabilidade da interrupção da participação na formação for exclusiva do formando/formador, a possibilidade de repetição será avaliada caso-a-caso, sendo ponderados na decisão todos os danos eventualmente causados à Reflexos pela interrupção. No caso de pagamento por prestações, o formando desistente continua obrigado ao pagamento da formação na sua totalidade.

 

13. Avaliação (apenas para formações de duração igual ou superior a 35 horas)

O sistema de avaliação, sem prejuízo das metodologias específicas a cada curso/módulo, avalia o(a) formando(a) modularmente e em cada período de formação. A avaliação incide sobre a forma como cada formando(a) atingiu os objectivos relativos a cada conteúdo pro­gramático edeverá traduzir a suficiência das aquisições ao nível dos conhecimentos.

A nota final de cada acção de formação resulta da média das avaliações, considerando a devida ponderação. A nota mínima para obtenção de aproveitamento em cada módulo é de Suficiente, numa escala de Insu­ficiente a Excelente.

Para efeitos de avaliação da formação ministrada, todos os(as) formandos(as), no final de cada módulo, procedem ao preenchimento de questionário que, para os devidos efeitos, é tratado pelo Departamento de Formação. Poderão ser realizados testes sumativos ou trabalhos complementares, sendo os mesmos sujeitos a datas de entrega que não poderão ser incumpridas, sob o risco de penalização. O peso destes elementos na avaliação final será determinado para cada formação.

A avaliação final é apurada em função de critérios que resultam da especificidade de cada curso.

Quando a avaliação inclui entrega de trabalho escrito, o mesmo deve ser entregue dentro do prazo determinado. Se tal não for cumprido, o formando será sempre sujeito a uma penalização de 1,5 valores na nota do trabalho. A Reflexos reserva-se o direito de não aceitar trabalhos entregues com mais de um mês de atraso após a data limite definida.

Quando a avaliação inclui a realização de testes sumativos, o formando deverá realizá-los no dia e data definidos pela Reflexos. A realização do mesmo numa outra data só será possível se a falta ao teste for justificada de acordo com o ponto 11. A nova data e horário serão marcados pela Reflexos.

 

14. Reclamações

As reclamações são encaradas com a maior seriedade pela Reflexos, sendo tratadas na totalidade pelo Responsável de Formação. As reclamações são formalizadas em ficha própria para o efeito, sendo garantida uma resposta por escrito a todas as reclamações apresentadas no prazo máximo de 15 dias após a sua recepção na Reflexos. As fichas para formalização de reclamações fazem parte do Dossier Técnico Pedagógico.

As reclamações/sugestões e suas resoluções integram o Balanço Anual da empresa.

15. Responsabilidades

As principais responsabilidades dos diferentes actores envolvidos nos processos formativos organizados pela Reflexos são as seguintes:

 

Responsável de Formação

– Definir as orientações estratégicas para o desenvolvimento da actividade formativa da Reflexos;

– Definir políticas, práticas e procedimentos de coordenação das actividades e projectos resultantes das orientações estratégicas;

– Definir práticas de reporting das actividades e projectos;

– Controlar a execução das actividades e projectos face aos objectivos definidos;

– Supervisionar o trabalho da coordenação (quando distinta do Responsável de Formação).

 

Coordenador de Formação

– Coordenar todo o processo formativo;

– Recrutar e seleccionar formandos e formadores;

– Acompanhar a aprendizagem do grupo de formandos em momentos formais e informais;

– Despistar e resolver eventuais problemas no processo de aprendizagem;

– Resolver problemas relacionados com aspectos logísticos e de organização geral;

– Criar e manter em conformidade com a legislação em vigor o dossier técnico-pedagógico da formação;

– Controlar e avaliar o trabalho dos formadores, nomeadamente através da análise dos planos de sessão e do feedback (formal e informal) recolhido junto do grupo de formandos;

– Elaborar relatórios da sua actividade (utilizando o relatório/modelo existente para o efeito).

 

Formandos

Nos termos do presente regulamento o(a) formando(a) tem direito a:

a) participar no processo formativo, de acordo com os programas estabelecidos, desenvolvendo as actividades de aprendizagem integradas no respectivo perfil de formação;

b) consultar o Dossier Técnico-Pedagógico, devendo para o efeito solicitar ao Departamento de Formação a marcação de dia e hora para efectuar essa consulta;

c) receber toda a documentação referente ao curso frequentado, nomeadamente o plano curricular da acção (conteúdos programáticos) e o respectivo cronograma

c) receber no final da formação, um certificado comprovativo da frequência ou aproveitamento desde que se verifiquem as seguintes condições:

– o(a) formando(a) tenha registado frequência de 80%, no mínimo, da duração total da acção

– o(a) formando(a) tenha obtido aproveitamento de acordo com os objectivos definidos para cada módulo/unidade temática da formação

 

Constituem deveres gerais do(a) Formando(a):

a) frequentar com assiduidade e pontualidade as actividades formativas, tendo em vista a aquisição das competências visadas;

b) assinar, em cada dia que decorra formação, a folha de presenças no final de cada sessão;

c) prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venha a ser submetido/a;

d) tratar com urbanidade os formadores, colegas, funcionários da Reflexos e demais pessoas com que se relacione durante e por causa da formação;

e) cumprir as directivas constantes dos regulamentos internos em vigor;

f) utilizar com cuidado os equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados, para efeitos de frequência da acção de formação, zelando pela boa conservação dos mesmos;

g) cumprir as disposições de segurança, higiene e saúde, determinadas pelas condições de desenvolvimento da formação;

h) cumprir os demais deveres emergentes do Contrato de Formação;

i) responsabilizar-se individualmente e/ou colectivamente por todo e qualquer prejuízo ocasionado, volun­tariamente ou por negligência gravosa, nomeadamente em instalações, máquinas, ferramentas, utensílios ou outro material;

j) responder nos prazos fixados aos inquéritos que lhe forem dirigidos;

k) informar o(a) Coordenador(a) sempre que houver alteração dos dados inicialmente fornecidos, nomea­damente o da residência;

l) abster-se da prática de todo e qualquer acto de que possa resultar prejuízo ou descrédito para a entidade formadora;

m) deverão os/as formandos/as guardar lealdade à Reflexos Unipessoal, Lda., não transmitindo para o exterior informações relativas à actividade das mesmas de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação.

 

Formadores

Após seleccionados, os formadores deverão proceder à assinatura do contrato de prestação de serviços, o qual define e clarifica as suas funções no âmbito da formação profissional. Ao longo do desenvolvimento e execução da formação, os/as formadores/as deverão participar nas reuniões da equipa técnica para que forem convocados pela Reflexos Unipessoal, Lda.

São deveres dos formadores:

a) Ser assíduos e pontuais;

b) Manter nas sessões de formação profissional a disciplina necessária à prossecução dos objectivos da acção, obrigando-se ainda a defender o bom-nome da entidade formadora;

c) Escrever, no final de cada sessão, o sumário correspondente e de acordo com o programa;

d) Colocar diariamente no Dossier Pedagógico todo o material didáctico-pedagógico de que se serviram no exercício da sua prática lectiva (transparências, cópia das apresentações, textos de apoio, fichas de trabalho, documentos de avaliação, etc);

e) Prestar apoio pedagógico-didáctico à entidade formadora, função que decorre da sua actividade enquanto agente da dinamização e do desenvolvimento da formação profissional, a saber: participação activa dos/as formadores/as na preparação, execução e acompanhamento das intervenções formativas (elaboração de materiais didáctico-pedagógicos, organização do Dossier Pedagógico, participação em reuniões técnicas por área de formação, análise e validação dos métodos e técnicas de formação).

f) Utilizar práticas de avaliação da aprendizagem adequadas ao público-alvo;

g) Assumir o papel de parceiro da Reflexos na procura da excelência.

 

16. Disposições finais e esclarecimentos adicionais

 

Este Regulamento pode ser complementado com outras consideradas em contrato ou outro documento. A Reflexos reserva o direito de proceder em qualquer altura e sem aviso prévio, à alteração destas condições, visando o melhoramento e clareza nas condições de funcionamento. Qualquer situação omissa será interpretada pela Direcção da Reflexos.

Todos os esclarecimentos tidos por necessários por qualquer destinatário do RI podem ser obtidos junto do Responsável pela Formação.

Os casos omissos no presente regulamento interno ou supervenientes serão decididos pela gerência da Reflexos Unipessoal, Lda., de acordo com a legislação em vigor.

 

 

Odivelas, 1 de Setembro de 2011